Código de Ética e Conduta

MENSAGEM DA DIRETORIA

O Código de Ética expressa o nosso compromisso com a integridade nos negócios e traz os padrões de ética e de conduta, os quais devem ser seguidos por todos os nossos colaboradores e públicos estratégicos.

Este Código está alinhado à Cultura Solufarma, que sempre pautou a conduta esperada de todos que com ela se relacionam direta ou indiretamente. Da mesma maneira está também alinhado aos princípios de Segurança, Qualidade e Meio ambiente, Prazo e Custo, prioridades que direcionam os negócios da Solufarma.

O conteúdo abrange, de forma clara e objetiva, os valores da organização e as principais regras e políticas adotadas pela empresa. É essencial que todos os nossos Colaboradores e públicos estraté-

gicos estejam cientes dos valores, das normas e dos procedimentos da Solufarma, além de engajados e comprometidos com a sua cultura de integridade.

Acreditamos que a leitura periódica do Código e a sua efetiva aplicação contribuirão para um ambiente de negócios seguro e justo, fortalecendo ainda mais a nossa reputação e o nosso papel na sociedade.

Davison e Marcio
Diretor

1. O que é este Código e a quem se destina?


O Código de Ética da Solufarma é o principal instrumento de orientação para os que com ela se relacionam, interna e externamente, objetivando a lisura na condução dos seus negócios.

Contém as regras gerais que estabelecem os padrões éticos e de comportamento aplicáveis nas relações com o público interno e externo, a serem seguidas por todos os Colaboradores, independentemente do nível hierárquico.

Visa atingir, indistintamente, todos os Colaboradores da empresa, desde a alta direção até os Colaboradores externos como fornecedores, prestadores de serviços, entre outros. É de vital importância para a Solufarma que todos compreendam os valores corporativos estabelecidos neste documento e procedam em conformidade com eles no desempenho de suas atribuições profissionais.


2. Tolerância Zero à Corrupção


O compromisso da Solufarma com a ética e a integridade está formalmente alinhado e em conformidade com a legislação brasileira de combate à corrupção. Este Código de Ética e Conduta, juntamente com as demais políticas internas de Compliance, constitui o nosso Programa de Integridade, em estrita observância à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao seu regulamento, o Decreto nº 11.129/2022.

A adesão a este Programa não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar estratégico que reforça a nossa reputação e a sustentabilidade dos negócios, garantindo que todas as interações — especialmente com a Administração Pública — sejam conduzidas com a máxima transparência e legalidade.

Com foco na sustentabilidade empresarial, a ética é um tema em evidência na Solufarma e faz parte dos seus valores culturais. A empresa adota tolerância zero a situações de suborno e quaisquer outros atos de corrupção.

O compromisso de conduzir os negócios com integridade e aprimorar suas práticas e programas de Compliance — adotando políticas, procedimentos e práticas anticorrupção — é de responsabilidade de todos que fazem parte da Solufarma, independentemente do nível hierárquico.

A Solufarma também não faz negócios com aqueles que não tenham tolerância zero à corrupção.


3. Conflito de Interesses

3.1 Conflito de Interesses


Quando o colaborador usa sua influência com o intuito de beneficiar interesses particulares, próprios ou de terceiros, que possam causar danos ou prejuízos à Solufarma, ocorre conflito de interesses na relação colaborador-empresa.

São considerados conflitos de interesse quando o colaborador:

  • Usa seu cargo visando obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento para si ou terceiros.
  • Concede tratamento preferencial ou privilegiado a qualquer cliente ou fornecedor.
  • Oferece ou recebe presentes como meio de exercer influência indevida ou obter ganho pessoal ou prêmio.
  • Oferece hospitalidade, entretenimento, doações ou contribuições sociais em nome da Solufarma sem a devida autorização formal.
  • Mantém vínculos societários próprios, ou por meio de cônjuge ou familiares, com fornecedores ou concorrentes da Solufarma, quando o cargo ocupado lhe confere poder de influenciar transações ou acesso a informações privilegiadas.
  • Contrata familiares ou parentes por afinidade, sem que haja benefício efetivo para a Solufarma.

3.2 Cortesias, Brindes e Convites


A doação ou o recebimento de brindes institucionais que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial — desde que não objetivem obter benefícios em negociações — podem ser aceitos como prática usual.

Convites para eventos com despesas custeadas por clientes, fornecedores, órgãos governamentais ou outros públicos de interesse somente podem ser aceitos quando houver real oportunidade de desenvolvimento de relacionamento comercial, mediante autorização formal da liderança ou Diretoria.

Objetos recebidos a título de prêmio, que representem distinção ou homenagem à Solufarma, devem ser encaminhados à Diretoria, que dará o destino apropriado.

Brindes, presentes e outras vantagens devem ser educadamente recusados, no ato da oferta, sempre que possam caracterizar comprometimento junto ao doador.

Todos devem estar atentos ao contexto de recebimento de brindes — e não apenas ao seu valor. É vedado o oferecimento e o recebimento de valores em dinheiro sob qualquer pretexto.

O colaborador deve informar às entidades com as quais se relaciona qual é a conduta da Solufarma quanto à doação e ao recebimento de brindes e presentes.

Nas situações em que a Solufarma considerar haver risco de conflito de interesses ou possibilidade de atos de corrupção, devem ser observadas as seguintes condutas:

  • Em eventos profissionais como almoços, jantares e viagens de negócios, tais atividades não serão consideradas anormais ou comprometedoras, desde que não representem situação de favorecimento.
  • Os mesmos princípios aplicam-se quando a Solufarma oferece brindes ou convites a parceiros e clientes.
  • É proibido realizar pagamentos impróprios a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a venda de produtos ou serviços, mesmo que isso implique perda de oportunidade de negócios.

4. Segurança da Informação

4.1 Utilização dos Sistemas Eletrônicos de Informação


O colaborador deve utilizar adequadamente os sistemas eletrônicos e recursos de informática disponibilizados pela empresa.
O uso desses sistemas para assuntos pessoais deve ser evitado.

É vedado o acesso, a troca, o armazenamento ou o uso de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório.

A Solufarma poderá, a seu critério, monitorar por meio da Auditoria Interna qualquer informação transmitida ou armazenada nos sistemas corporativos.

Todos os arquivos e informações relacionados à atividade profissional — criados, recebidos ou armazenados durante o vínculo de trabalho — são propriedade da Solufarma e não podem ser removidos ou deletados.

Em caso de desligamento, as informações sob responsabilidade do colaborador devem ser encaminhadas ao seu superior hierárquico.


4.2 Segurança da Informação


Independentemente do cargo, cada colaborador é individualmente responsável por manter a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações da empresa, devendo:

  • Tratar com sigilo profissional todas as informações relacionadas à Solufarma e entidades ligadas, não as divulgando sob nenhum pretexto, inclusive a familiares.
  • Não revelar, reproduzir ou dispor de informações confidenciais sem autorização prévia e expressa da Solufarma.
  • Manter em local seguro todos os materiais, documentos e dados retirados das instalações da empresa, sendo responsável civil e criminalmente por eles.
  • Não fotografar ou filmar áreas, atividades ou documentos da Solufarma ou de clientes sem autorização.
  • Manter confidenciais todas as informações estratégicas, mesmo após deixar a empresa. O uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros é crime e sujeita o infrator a sanções trabalhistas e penais.

5. Segurança Patrimonial


Os bens que compõem as instalações da Solufarma destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não devem ser utilizados para fins particulares.

É dever do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa.
Essa responsabilidade também se aplica aos bens de clientes, fornecedores e parceiros utilizados nas atividades corporativas.

A apropriação ou o uso indevido de quaisquer desses bens — incluindo cópia, venda ou distribuição a terceiros — constitui infração grave, sujeita a sanções trabalhistas e penais.


6. Princípios Gerais do Código de Ética

6.1 Conduta Fora da Empresa


O colaborador da Solufarma deve:

  • Ser cuidadoso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, sem expor a empresa nem sua carreira a riscos.
  • Ao utilizar veículos da empresa, deve obedecer à legislação de trânsito vigente, respeitando limites de velocidade e adotando condução defensiva.
  • Não divulgar, em meios de comunicação ou redes sociais, informações confidenciais nem imagens do interior da empresa ou de clientes.
  • Obter autorização prévia da Diretoria para realizar qualquer atividade ou trabalho em nome da Solufarma ou utilizando seu nome e instalações fora das funções operacionais inerentes ao seu cargo.

6.2 Trabalho Infantil e Escravo


A Solufarma não utiliza trabalho infantil ou escravo em suas unidades e não admite que fornecedores ou parceiros o façam.
A empresa também não aceita o uso de mão de obra infantil, direta ou indiretamente.

Por outro lado, oferece oportunidades a jovens e adolescentes por meio do ESPRO – Ensino Social Profissionalizante, permitindo que, entre 14 e 24 anos, adquiram experiência profissional sem prejuízo aos estudos.


6.3 Discriminação


Com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável, a Solufarma respeita e valoriza a diversidade, combatendo todas as formas de preconceito e discriminação.

Todos os colaboradores devem promover a igualdade e a justiça, garantindo um ambiente seguro, digno e livre de assédio ou discriminação.


6.4 Assédio e Abuso de Poder


A Solufarma não tolera abuso de poder ou qualquer tipo de assédio — moral, sexual ou de outra natureza — nem situações de desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente do nível hierárquico.


6.5 Relacionamento com os Clientes


A Solufarma é uma parceira confiável e ética para seus clientes.
Além de assegurar a qualidade de seus produtos e serviços, mantém total confidencialidade sobre as informações recebidas de clientes e parceiros.

Cada produto segue rigorosamente as exigências legais e técnicas dos mercados atendidos.
Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente são sempre comunicadas de forma clara.

As exigências de Offset são avaliadas técnica e economicamente, evitando qualquer forma de favorecimento.


6.6 Relacionamento com Terceiros


A Política de Compras da Solufarma busca construir relacionamentos sólidos e de longo prazo com fornecedores e prestadores de serviço, baseados em qualidade, ética e confiança.

Todos os parceiros devem conhecer e atuar conforme os princípios do Código de Ética.

Para prevenir corrupção ou fraude em contratos e licitações, a Solufarma adota procedimentos rigorosos de verificação e supervisão, especialmente em situações de risco elevado à integridade.

Todos os contratos possuem cláusulas anticorrupção. A empresa não realiza negócios com parceiros que não adotem tolerância zero à corrupção.

Os prestadores de serviço são responsáveis por instruir seus funcionários sobre as diretrizes deste Código e cumprir as políticas de Segurança, Saúde, Qualidade e Meio Ambiente da empresa.

A Solufarma espera de seus fornecedores clareza, transparência e responsabilidade quanto à saúde, segurança e impactos ambientais dos produtos e serviços oferecidos.

A empresa pode encerrar qualquer relação comercial caso identifique prejuízo aos seus interesses ou descumprimento de normas legais, trabalhistas, ambientais ou de segurança.

É dever de todos os colaboradores preservar a confidencialidade das informações sigilosas trocadas com fornecedores e clientes.


6.7 Relacionamento com o Sindicato


A Solufarma reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores, respeitando a livre associação.

O diálogo e as negociações com os sindicatos são conduzidos de forma aberta e legítima pelos canais competentes, sempre que necessário.


6.8 Relacionamento com o Setor Público


A Solufarma cumpre integralmente as leis e normas aplicáveis em todas as suas áreas de atuação, tanto em contratos com o setor público quanto com empresas privadas.

É expressamente vedado aos colaboradores e prestadores de serviço:

  • Prometer, oferecer ou conceder vantagem indevida a agente público ou a pessoa a ele relacionada.
  • Praticar fraudes em licitações ou contratos públicos.
  • Oferecer vantagens a concorrentes em processos licitatórios.
  • Dificultar ações fiscalizatórias.

A Solufarma não realiza doações ou contribuições a governos, partidos ou entidades públicas, exceto quando destinadas a instituições sociais sem fins lucrativos, e desde que não representem busca de benefícios ou favorecimento.


6.9 Relacionamento com Concorrentes


A Solufarma mantém relações de respeito e lealdade com seus concorrentes e proíbe qualquer prática que configure abuso de poder econômico ou restrição ilícita da concorrência.

6.10 Relacionamento com a Comunidade

A empresa busca contribuir para o desenvolvimento social e sustentável nas regiões em que atua, apoiando projetos voltados à educação, saúde e segurança.

A Solufarma não apoia ações comunitárias que visem beneficiar interesses pessoais de colaboradores, administradores ou políticos.

Pode, contudo, realizar doações e patrocínios a instituições com caráter social e sem fins lucrativos, após análise prévia e verificação de integridade dos beneficiários.

6.11 Relacionamento com a Imprensa


Os contatos com a imprensa são realizados exclusivamente pelos porta-vozes autorizados pela Diretoria.
Nenhum outro colaborador está autorizado a se manifestar publicamente em nome da empresa.

A divulgação de informações à imprensa deve restringir-se a fatos e atividades da Solufarma, sendo todo material jornalístico (fotos, matérias e vídeos) de responsabilidade da Diretoria.


6.12 Relacionamento com o Meio Ambiente


A política ambiental da Solufarma tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, assegurando conformidade com as legislações ambientais e buscando reduzir impactos negativos.

A empresa incentiva a conscientização e o envolvimento de todos os colaboradores para aprimorar continuamente o desempenho ambiental e promover a sustentabilidade em suas operações.


7. Governança Corporativa

7.1 Responsabilidade pelo Código


A responsabilidade geral pelo Código de Ética é do Comitê da Solufarma, que apoia a governança corporativa, promovendo a legitimação, o cumprimento e o aprimoramento contínuo deste documento e das políticas internas que integram a Cultura Solufarma.

O Comitê pauta suas ações pelo Código de Ética, regimentos e políticas corporativas.

7.2 Comunicação e Treinamento


A Comunicação e o Treinamento são fundamentais para garantir a eficácia do programa anticorrupção.

O Código de Ética é amplamente divulgado por canais apropriados, como o site institucional, e está disponível para leitura e consulta.

Todos os colaboradores, incluindo novos contratados e terceiros, recebem um exemplar do Código e assinam termo de ciência das políticas de integridade da empresa — prática também aplicada a fornecedores.

Cabe aos líderes garantir que suas equipes conheçam e apliquem os preceitos deste Código.


7.3 Medidas Disciplinares


Desvios ou descumprimentos das diretrizes deste Código não são tolerados e podem resultar em medidas disciplinares, que têm caráter educativo e corretivo.

São medidas possíveis:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Abertura de processo judicial.

As medidas devem ser aplicadas logo após a falta cometida, salvo quando a apuração exigir tempo adicional.

A aplicação é conduzida pela área de Recursos Humanos, em conjunto com o gestor da área envolvida e mediante parecer do Comitê.

As sanções devem ser justas, proporcionais e fundamentadas.


7.4 Auditoria


A área de Auditoria é responsável por acompanhar sistemas e processos, garantindo que todas as atividades estejam aderentes às diretrizes internas e à legislação.

A Auditoria realiza revisões periódicas, assegurando o cumprimento dos manuais de gestão, procedimentos internos e instruções de trabalho.

7.5 Canal de Ética


A Solufarma mantém um Canal de Ética exclusivo para denúncias relacionadas a corrupção, suborno, fraude, condutas ilegais ou antiéticas, agressões ao meio ambiente, irregularidades contábeis, mau uso de ativos e discriminação de qualquer natureza.

O canal é imparcial e confidencial, garantindo o sigilo das informações e a preservação da identidade dos denunciantes.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, por telefone ou outros canais oficiais disponibilizados pela empresa.

7.6 Sugestões, Críticas e Elogios


Em caso de dúvidas sobre a interpretação deste Código, o colaborador deve procurar seu superior imediato ou entrar em contato pelos canais de comunicação da empresa.

Não permaneça na incerteza — procure orientação por meio dos canais disponíveis.

Veja como fazer sua denúncia:

Escolha a forma de envio que melhor lhe convier:

  • Preencha o formulário online;
  • Ligue gratuitamente para +55 (12) 3934-8427;
  • Envie e-mail para contato@solufarmaeng.com.br